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PRAD na Mineração: Exigências Legais, Prazos e Como Elaborar um Plano Aprovável

DM

Dra. Márcia Oliveira

Bióloga e Consultora Ambiental · 2024-02-20

PRAD na Mineração: Exigências Legais, Prazos e Como Elaborar um Plano Aprovável

A recuperação de áreas degradadas pela mineração é obrigação legal prevista na Constituição Federal, na Lei n° 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e nas normas da ANM (antiga DNPM). O Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) é o instrumento central desse processo.

O que deve conter um PRAD de mineração?

De acordo com o Decreto n° 97.632/1989 e as instruções técnicas da ANM, um PRAD de mineração deve conter:

1. Caracterização do empreendimento e histórico de uso da área 2. Diagnóstico ambiental (solo, água, flora, fauna) 3. Definição das metas de recuperação 4. Cronograma de execução 5. Descrição das técnicas a serem empregadas 6. Programa de monitoramento 7. ART do responsável técnico

Prazos e renovações

O PRAD deve ser apresentado junto com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) no processo de licenciamento. Durante a operação, relatórios de acompanhamento (RAD) devem ser enviados anualmente à ANM e ao órgão ambiental estadual.

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