O Novo Código Florestal (Lei n° 12.651/2012) trouxe mudanças significativas nas obrigações de recomposição florestal para proprietários rurais e empresas. Entender essas obrigações é fundamental para evitar passivos ambientais e aproveitar as oportunidades do mercado de carbono.
Área de Preservação Permanente (APP)
As APPs são áreas protegidas que devem ser mantidas com vegetação nativa independentemente da vontade do proprietário. Incluem: - Margens de rios e córregos (30 a 500 metros, conforme largura) - Entorno de nascentes (50 metros de raio) - Encostas com declividade superior a 45° - Topos de morros e chapadas
Reserva Legal (RL)
A Reserva Legal é a porcentagem do imóvel rural que deve ser mantida com cobertura de vegetação nativa. Os percentuais variam por bioma: - Amazônia Legal: 80% - Cerrado (dentro da Amazônia Legal): 35% - Demais regiões do país: 20%
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O CAR é o registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. A partir da inscrição no CAR e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o proprietário pode negociar prazos para recomposição gradual das áreas de APP e RL.
